Apropriação indébita
22/02/2012 09:37
Mera retenção do dinheiro não tipifica crime
A 25ª Vara Criminal Central de São Paulo absolveu uma acusada de crime de apropriação indébita. De acordo com o juiz Laerte Marrone de Castro Sampaio, embora a acusada tenha se apropriado de R$ 34 mil de terceiro, cometeu apenas infração civil, pois o simples fato de não ter entregue o dinheiro não constitui crime.